- 1 -As orientações que se revelem necessárias à correta aplicação do regime constante na presente Resolução e à adoção de procedimentos ajustados a imponderáveis de ordem técnica ou de outra natureza serão tempestivamente divulgadas no sítio do Tribunal de Contas na Internet, em tcontas.pt.
- 2 -É disponibilizado um serviço de assistência ao qual as entidades podem recorrer através de mensagem de correio eletrónico, remetida para o endereço [email protected].
- 3 -A mensagem de correio eletrónico referida no número anterior deve mencionar, no respetivo assunto, «Pedido de assistência - Fisc. Prévia» e, no texto da mensagem, uma descrição pormenorizada da situação e número de telefone para posterior contacto.
Artigo 13.º — Informação e suporte técnico
Vigente desde: 15/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2021