- 1 -A mensagem de correio eletrónico deve, obrigatoriamente, ter como anexos os ficheiros que contêm:
- a)O requerimento referido no n.º 1 do artigo 2.º quando apresentado em documento anexo à mensagem de correio eletrónico;
- b)O ato ou contrato a submeter a fiscalização e, se for o caso, o relativo ao documento referido no n.º 4 do artigo 3.º aquando da remessa de novo processo para fiscalização prévia.
- 2 -O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável quando os ficheiros que contêm os documentos nela referidos excedam a dimensão indicada no n.º 3 do artigo 6.º, caso em que aqueles podem ser disponibilizados em plataforma de partilha temporária de ficheiros mediante hiperligação (link) autónoma da(s) eventualmente fornecida(s) para descarga (download) de outros elementos instrutórios.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior é aplicável o disposto nos números 4 e 5 do artigo 6.º
Artigo 6.º-A — Ficheiros anexos à mensagem
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