O presente Código de Ética e de Conduta, e sucessivas revisões, é objeto da participação de todos os trabalhadores da SGPGR, através de consulta publicitada na página eletrónica institucional (intranet), podendo apresentar sugestões, por escrito, para melhoria e reforço da probidade, integridade e transparência do serviço público, no prazo de 30 dias, a contar da data daquela publicitação.
Artigo 17.º — Consulta participativa
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025