No exercício das suas funções, os trabalhadores da SGPGR estão vinculados à prossecução do interesse público, devendo pautar a sua conduta de harmonia com os demais princípios gerais da atividade administrativa previstos na lei, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos.
Artigo 3.º — Prossecução do interesse público
Vigente desde: 04/08/2025
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