Considerando a formação ministrada, os trabalhadores devem empenhar-se na sua atualização e valorização profissional, de modo a concorrer para a melhoria contínua do seu desempenho e alcance dos objetivos estratégicos da SGPGR.
Artigo 5.º — Formação
Vigente desde: 04/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2025