- 1 -Os trabalhadores, no exercício de funções, atuam com independência, isenção e imparcialidade.
- 2 -Os trabalhadores não podem, como contrapartida pelo exercício em concreto das suas funções ou dos cargos que ocupam, aceitar ou pedir, por si ou por interposta pessoa, qualquer compensação ou vantagem, pecuniária ou em espécie, ou qualquer gratificação, seja para si ou para terceiros.
- 3 -Enquanto trabalhadores da SGPGR, os trabalhadores devem, designadamente:
- a)Abster-se de comportamentos suscetíveis de os colocar sob sujeição a influências externas, condicionantes da prossecução do interesse público ou suscetíveis de configurar uma situação, real ou potencial, de conflito de interesses.
- b)Recusar ofertas ou vantagens, sob qualquer forma, que possam condicionar e fazer duvidar seriamente da sua integridade, assim entendidas como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a preparação ou tomada de qualquer decisão pública, sem prejuízo do regime de ofertas e hospitalidades identificadas nos artigos 12.º e 13.º
- c)Abster-se da prática, por ação ou por omissão, diretamente ou por interposta pessoa, de qualquer comportamento ou tratamento de favor, que prejudique ou favoreça indevidamente os interesses ou direitos, próprios ou de terceiros.
- d)Abster-se de fazer valer a sua posição profissional para obtenção de quaisquer vantagens indevidas, para si ou para terceiros.
- e)Abster-se de usar em proveito próprio ou de permitir que terceiros utilizem abusivamente, bens ou recursos públicos postos à disposição para o exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Independência e Transparência
Vigente desde: 04/08/2025
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