- 1 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos integra o Serviço de Processamento de Remunerações ao qual compete, designadamente:
- a)Assegurar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais em resultado e observância da gestão administrativa dos processos individuais dos recursos humanos do IPC relacionados com férias, faltas, licenças, modalidades de prestação de trabalho, trabalho suplementar, deslocações em serviço, dispensas de serviço, aposentações e prestações familiares e outras regalias sociais;
- b)Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
- c)Gerir os procedimentos de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
- d)Gerir os horários de trabalho, as férias e a assiduidade dos trabalhadores e assegurar a respetiva integração no processamento;
- e)Instruir os processos de submissão a juntas médicas;
- f)Instruir e gerir os procedimentos de prestação de trabalho suplementar;
- g)Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;
- h)Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos integra o Serviço de Avaliação de Desempenho, Formação e Valorização Profissional ao qual compete designadamente:
- a)Acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - SIADAP), docentes e investigadores do IPC;
- b)Desenvolver procedimentos que facilitem a aplicação dos processos de avaliação de desempenho;
- c)Apoiar as Unidades Orgânicas e Serviços na aplicação dos regulamentos de avaliação de desempenho e elaborar minutas de templates comuns no âmbito do processo de avaliação;
- d)Comunicar ao Serviço de Processamento de Remunerações os resultados das avaliações de desempenho para efeitos processuais e de progressão remuneratória;
- e)Promover e valorizar a inovação, a formação contínua e o desenvolvimento pessoal e profissional do pessoal técnico e administrativo, visando contribuir para a formação ao longo da vida através da criação, difusão e partilha de conhecimento.
- f)Contribuir para a valorização e desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualificação do pessoal técnico e administrativo do Politécnico de Coimbra;
- g)Identificar as necessidades de formação e promover a elaboração do Plano de Formação dos trabalhadores do IPC e do respetivo orçamento;
- h)Propor a contratação dos formadores e a aquisição dos recursos técnicos e materiais necessários à concretização das ações;
- i)Organizar o processo de candidatura do Plano de Formação a financiamentos externos;
- j)Assegurar a concretização das ações de formação previstas no Plano de Formação dos trabalhadores do IPC;
- k)Emitir os documentos comprovativos da frequência e aproveitamento das ações de formação;
- l)Organizar e manter o arquivo documental referente às ações promovidas.
- 3 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos integra o Serviço de Recrutamento e Gestão de Carreiras ao qual compete designadamente:
- a)Efetuar a gestão administrativa dos processos individuais dos recursos humanos do IPC atinentes a concursos e contratações;
- b)Assegurar a passagem de certidões, declarações e notas de tempo de serviço dos trabalhadores do IPC;
- c)Proceder à análise jurídica dos processos e matérias no âmbito dos recursos humanos referentes a concursos, vínculos, progressões e carreiras do pessoal do IPC;
- d)Assegurar a elaboração de despachos, regulamentos, estudos e procedimentos relativos à gestão de recursos humanos, solicitados pelos Órgãos de Gestão do IPC;
- e)Efetuar a comunicação com a Imprensa Nacional, Unidades Orgânicas e demais entidades sobre assuntos relativos à gestão de recursos humanos;
- f)Proceder ao controlo e análise da gestão das quotas de efetivos e dos mapas de pessoal do IPC;
- g)Efetuar a recolha, análise de informação e elaboração de relatórios sobre a ação desenvolvida pelo IPC na área da gestão dos recursos humanos;
- h)Propor a definição de procedimentos de gestão de recursos humanos comuns do IPC, bem como elaborar minutas e templates comuns;
- i)Elaborar o Balanço Social e prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente: INDEZ, REBIDES e SIOE.
Artigo 12.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 04/08/2025
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