- 1 -O Departamento de Gestão de Projetos integra o Serviço de Prospeção de Financiamento, Apoio a Candidaturas e Cooperação com o Território ao qual compete, designadamente:
- a)Promover e coordenar a estratégia de ligação à comunidade superiormente definida e transversal ao IPC, de modo a estimular o investimento na investigação, inovação e prestação de serviços com âmbito nacional e internacional;
- b)Estabelecer, em apoio aos superiores hierárquicos e às Unidades Orgânicas, relações institucionais com parceiros do IPC, visando contribuir para a promoção externa das áreas de atuação, valências e especialidades da Instituição, como forma de captar mais parceiros estratégicos e dinamizar mais ações com impacto nas intuições que se inserem em território regional, nacional e internacional;
- c)Desenvolver, em apoio aos superiores hierárquicos, contactos com entidades públicas e privadas, por forma a criar vínculos formais com estas entidades, possibilitando a criação de canais mais eficientes de ligação ao território regional e nacional;
- d)Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas de financiamento nacionais e internacionais;
- e)Elaborar e apoiar os serviços e as Unidades Orgânicas em candidaturas a mecanismos de financiamento nacionais e internacionais, mormente no que concerne à sua dimensão técnica, administrativa, legal e financeira;
- f)Elaborar e apoiar os serviços e as Unidades Orgânicas em candidaturas a Programas de Mobilidade Internacional;
- g)Elaborar candidaturas a projetos e ações do seu âmbito de atuação;
- h)Apoiar a celebração de contratos e termos de aceitação, na articulação com os parceiros e os agentes financiadores;
- i)Promover, em apoio aos superiores hierárquicos, o estabelecimento de protocolos de cooperação e prestações de serviço entre o IPC e entidades públicas e privadas;
- j)Assegurar o mapeamento de oferta de prestações de serviço de cada Unidade Orgânica do IPC à comunidade, e articular a sua execução com o representante das Unidades Orgânicas para esse efeito;
- k)Promover a criação de sinergias internas com o objetivo de desenvolver serviços e soluções conjuntas para a comunidade;
- l)Promover, em articulação com o serviço de Gestão da Comunicação e Marketing Institucional, a divulgação das atividades realizadas com e para a comunidade;
- m)Promover e manter atualizada uma base de informação sobre ideias de projeto e oferta técnico-científica da instituição, que possibilite dinâmicas de aproximação e articulação com os mecanismos de financiamento vigentes.
- 2 -O Departamento de Gestão de Projetos integra o Serviço de Gestão e Apoio à Execução de Projetos ao qual compete, designadamente:
- a)Propor e implementar regras e procedimentos necessários à execução dos projetos que permitam a correta articulação com os restantes serviços;
- b)Assegurar a gestão administrativa e financeira de projetos nacionais e internacionais, da fase de contratualização até ao seu encerramento;
- c)Assegurar a monitorização da execução de projetos nacionais e internacionais;
- d)Coadjuvar o Departamento de Gestão Financeira na gestão orçamental e financeira dos projetos do seu âmbito de atuação, designadamente, desde o enquadramento da despesa até à submissão de pedidos de adiantamento e/ou de reembolso;
- e)Definir e comunicar as necessidades de instrumentos de acompanhamento e reporte da execução dos projetos na relação com os restantes serviços e com as Unidades Orgânicas;
- f)Dar suporte técnico às ações de desenvolvimento, tendo em vista a criação de novas estruturas resultantes de ações previstas no plano estratégico e financiadas por projetos, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 15.º — Departamento de Gestão de Projetos
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025