- 1 -O Departamento de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação integra o Serviço de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas, Comunicação e Cibersegurança ao qual compete designadamente:
- a)Prestar apoio e suporte aos utilizadores;
- b)Prestar serviços na área das tecnologias de informação e comunicação a todos os Serviços e a todas as Unidades Orgânicas que integram o IPC no que concerne aos recursos tecnológicos partilhados;
- c)Propor e implementar novos sistemas e infraestruturas conducente à melhoria dos serviços prestados e assegurar a manutenção, monitorização e gestão dos sistemas e infraestruturas de informação e das redes de dados e voz, de forma a garantir o correto funcionamento e disponibilidade dos vários serviços informáticos;
- d)Gerir o parque informático, assegurando o seu bom funcionamento e adequação às necessidades identificadas;
- e)Assegurar a implementação e acompanhamento de projetos na área das TIC, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento;
- f)Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação digital associada aos sistemas informáticos da sua responsabilidade;
- g)Efetuar a gestão administrativa associada ao licenciamento de software, contratos de manutenção e serviços dos sistemas informáticos e redes de comunicação;
- h)Acompanhar e monitorizar o cumprimento de normativos aplicáveis decorrentes da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados., em articulação com o Serviço de Assessoria Jurídica;
- i)Assegurar a implementação, acompanhamento e monitorização da aplicação dos regulamentos e dos procedimentos conducentes às boas práticas no contexto da cibersegurança, emanadas por entidades nacionais, nomeadamente pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
- 2 -O Departamento de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação integra o Serviço de Desenvolvimento e Interoperabilidade de Tecnologias da Informação ao qual compete designadamente:
- a)Propor e implementar novos sistemas e infraestruturas de informação que permitam melhorar os serviços prestados, numa lógica de interoperabilidade e comunicação entre sistemas;
- b)Auxiliar os processos de decisão e de execução de estratégias de gestão do IPC, colaborando nas atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte que sustentem os referidos processos;
- c)Colaborar na modernização administrativa da instituição, com vista a uma maior eficácia e eficiência dos serviços;
- d)Assegurar a implementação e acompanhamento de projetos na área das TIC, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — O Departamento de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025