- 1 -As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado podem ser organizadas pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre a nível regional ou nacional.
- 2 -As classificações obtidas nas provas de avaliação de conhecimentos e de competências são apenas válidas para a candidatura a ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado oferecidos pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre a nível regional ou nacional. Neste caso compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a(s) prova(s) a emissão de um comprovativo da titularidade das Provas.
- 3 -As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências poderão ser teóricas e/ou práticas.
- 4 -A Prova de Avaliação de Conhecimentos Teórica consistirá numa prova escrita de natureza teórica, na(s) qual(is) o candidato se tem de inscrever, de acordo com a(s) Prova(s) de Ingresso exigida(s) no Regime Geral de Acesso, para o curso em que pretende ingressar.
- 5 -As classificações obtidas na(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimento(s) e de Competências são válidas no ano da sua realização e nos dois anos seguintes, desde que correspondam às Prova(s) de Ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
- 6 -Para acesso e ingresso na licenciatura em Música na UÉ, para além da inscrição e aproveitamento na Prova de Avaliação de Conhecimentos indicada no n.º 2 deste artigo, os candidatos são simultaneamente inscritos na Prova de Aptidão Vocacional Específica, a qual é sujeita a taxa de inscrição e na qual tem de obter aprovação nos termos da regulamentação do respetivo concurso local.
- 7 -O programa e a bibliografia de cada Prova de Avaliação de Conhecimentos têm de estar em concordância com os programas e as metas curriculares das disciplinas das Provas de Ingresso definidas no âmbito do Regime Geral de Acesso, sendo disponibilizados no portal da UÉ.
- 8 -Caso já tenha realizado a(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimento(s) e de Competências, pode solicitar no ato de inscrição, a utilização da(s) nota(s) anteriormente obtida(s), sem prejuízo do exposto no n.º 2 e 3 deste artigo, podendo, contudo, realizar novamente a prova de avaliação de conhecimentos, sendo considerada a nota mais elevada.
- 9 -No caso de serem efetuadas duas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, é considerada a média das duas provas no caso de serem necessárias as duas provas para o curso em que pretende ingressar e a melhor nota se for necessária apenas uma prova.
Artigo 8.º — Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020