- 1 -O pedido do plano de regularização de dívida deverá ser dirigido ao Presidente da UOE na qual o estudante se encontre ou se tenha encontrado inscrito.
- 2 -No requerimento referido no número anterior o estudante deverá indicar o valor em dívida e apresentar uma proposta de plano de pagamento de acordo com o estabelecido no artigo 9.º-B, devendo indicar o montante de cada prestação e o número de prestações mensais.
- 3 -Nas situações previstas no artigo 9.º-C, o estudante deverá fundamentar o pedido de moratória, juntando os documentos que permitam comprovar a situação de carência económica, e indicar o período de moratória pretendido.
- 4 -Após deferimento do pedido, o requerente deverá manifestar expressamente a sua adesão ao plano de pagamento.
Artigo 9.º-D — Requerimento
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020