- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis prestações interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações em falta.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização, com os efeitos previstos na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Artigo 9.º-E — Incumprimento
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020