No final do 3.º quadrimestre do curso, os alunos entregarão a sua dissertação nos serviços académicos da universidade à qual requerem a apreciação da dissertação nas condições a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo das excepções previstas no artigo 12.º do mesmo decreto-lei.
Artigo 15.º — Entrega da dissertação
Vigente desde: 04/05/2002
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Em vigor desde 04/05/2002