- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador de uma das instituições participantes no programa do curso de especialização.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outras instituições, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão científica do mestrado.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
- 4 -O orientador é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica.
Artigo 14.º — Preparação da dissertação
Vigente desde: 04/05/2002
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