A coordenação do curso será da responsabilidade da comissão científica do mestrado, composta por um representante de cada uma das universidades, designados pelas respectivas comissões científicas. Existirão duas reuniões anuais de forma a fazerem-se ajustes aos conteúdos ministrados, e as reuniões serão feitas no secretariado da EUREC Agency.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 04/05/2002
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Em vigor desde 04/05/2002