- 1 -A aprovação da criação dos NEI&D compete ao reitor.
- 2 -A aprovação da criação das UI&D compete ao conselho geral conforme disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos da UAc.
Artigo 36.º — Decisão
Vigente desde: 18/10/2017
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