- 1 -As UI&D e os NEI&D elaboram e aprovam o plano de atividades e o relatório de atividades.
- 2 -Os planos e relatórios a que se refere o número anterior, assim como os relatórios da comissão externa de acompanhamento, são submetidos ao conselho científico e/ou ao conselho técnico-científico da UAc através do formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
- 3 -No âmbito do processo de acompanhamento das respetivas atividades, o conselho científico e/ou o conselho técnico-científico da UAc remetem ao reitor, até 31 de março de cada ano, um parecer sobre a evolução dos NEI&D.
Artigo 37.º — Acompanhamento
Vigente desde: 18/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2017