O convénio abrange, designadamente, os docentes, investigadores e o pessoal não docente e não investigador com vínculo de emprego público com os outorgantes, assim como a utilização de instalações, infraestruturas e bens de cada um.
Artigo 42.º — Âmbito do convénio
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017