- 1 -À data da aprovação do presente Regulamento são unidades de investigação na dependência da reitoria as que constam do anexo i.
- 2 -À data da aprovação do presente Regulamento as unidades de investigação integradas são as que constam do anexo ii.
Artigo 46.º — Outras unidades de investigação
Vigente desde: 18/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2017