À data da aprovação do presente Regulamento são unidades orgânicas de investigação:
- a)O Instituto de Investigação e Tecnologias Agrárias e do Ambiente;
- b)O Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos.
À data da aprovação do presente Regulamento são unidades orgânicas de investigação:
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Em vigor desde 18/10/2017