A assiduidade e pontualidade do pessoal são objeto de aferição através da leitura dos registos efetuados pelos(as) trabalhadores(as) em terminais adequados através de sistema de leitura biométrica ou, na sua ausência, dos respetivos códigos pessoais, dispositivo de ponto eletrónico, no início e termo de cada um dos períodos de trabalho.
Artigo 18.º — Controlo e registo de assiduidade
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