Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Regime de Teletrabalho no Politécnico de Lisboa.
Objeto e âmbito de aplicação
Período normal de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Modalidades de horário
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Condições da isenção de horário
Trabalho suplementar
Formalidades
Trabalho noturno
Considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Noção de teletrabalho
Regime de teletrabalho
Controlo e registo de assiduidade
A assiduidade e pontualidade do pessoal são objeto de aferição através da leitura dos registos efetuados pelos(as) trabalhadores(as) em terminais adequados através de sistema de leitura biométrica ou, na sua ausência, dos respetivos códigos pessoais, dispositivo de ponto eletrónico, no início e termo de cada um dos períodos de trabalho.
Interrupções e intervalos
Consideram-se compreendidas no tempo de trabalho as interrupções ocasionais inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do(a) trabalhador(a) que resultem do consentimento do dirigente do serviço e as impostas por normas especiais, de Segurança e Saúde no Trabalho.
Compensação por atraso
Dispensas de serviço
Dever de abstenção de contacto
Reuniões
Quaisquer reuniões de trabalho, presenciais ou à distância, ou demais tarefas que impliquem a articulação entre o pessoal e entre estes e os seus superiores hierárquicos e que tenham de ser realizadas em prazo determinado devem decorrer, em regra, dentro do seu horário de trabalho e, ressalvadas as situações de força maior, ser agendadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Incumprimento do disposto no Regulamento
O incumprimento das disposições constantes deste Regulamento, por causa imputável ao(à) trabalhador(a), constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Observância das presentes normas e procedimentos
O pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenador é responsável pela observância das presentes normas e procedimentos por parte dos(as) trabalhadores(as) sob a sua dependência hierárquica, incumbindo-lhe zelar pelo seu cumprimento.
Casos omissos e dúvidas
Norma transitória
As situações de teletrabalho ou outros horários específicos acordados antes da entrada em vigor deste Regulamento, podem manter-se se e enquanto subsistirem os pressupostos que levaram à sua concessão, nos limites constantes do presente Regulamento.
Norma revogatória
Publicitação
O presente Regulamento, para além da publicação no Diário da República, é publicitado intranet do Politécnico de Lisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
320023789