As situações de teletrabalho ou outros horários específicos acordados antes da entrada em vigor deste Regulamento, podem manter-se se e enquanto subsistirem os pressupostos que levaram à sua concessão, nos limites constantes do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026