São aditados ao Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio, os artigos 1.º-A, 19.º-A e 33.º -A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Dia da Faculdade
O Dia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra assinala-se em 18 de janeiro.
Artigo 19.º-A
Plenário da Faculdade
- 1 -Sempre que, no âmbito específico das competências do Conselho Científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, pode o Presidente do Conselho Científico consultar, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, o plenário dos eleitores do Conselho Científico sobre as linhas orientadoras da atividade da Faculdade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plenário dos eleitores do Conselho Científico deve ser convocado pelo Presidente do Conselho Científico pelo menos uma vez por ano.
Artigo 33.º-A
Disposição transitória
- 1 -A entrada em vigor das alterações introduzidas pela presente alteração estatutária não afeta os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos Diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.
- 3 -As normas relativas a incompatibilidades aplicam-se apenas às designações efetuadas após a entrada em vigor da presente alteração.