- 1 -O Conselho Científico funciona em plenário e é presidido pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026