- 1 -Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Diretor, após aprovação do Conselho Científico.
- 2 -Os Coordenadores de curso devem ser titulares do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrados na carreira docente universitária e pelo menos em regime de tempo integral, podendo ser coadjuvados por uma comissão coordenadora, nomeada nos termos do número anterior, maioritariamente composta por doutores, até ao limite máximo de 3.
Artigo 27.º — Nomeação
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026