- 1 -A Assembleia Municipal da Trofa, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em dezassete o número máximo de subunidades orgânicas.
- 2 -Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas.
Artigo 10.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 28/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/2018