- 1 -A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível e fixou em quinze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:
10 (Dez) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Jurídica
Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Obras Particulares
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
3 (três) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço Administrativo e de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa e Financeira
- 3 -As restantes unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau irão sendo preenchidas de acordo com as necessidades verificadas.
Artigo 9.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 28/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018