- 1 -Os serviços enquadrados por legislação específica, que não concorrem para a contabilização como unidades, ou subunidades são o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário e o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das respetivas funções, horário de trabalho e outras.
- 4 -Para assegurar o apoio destes Gabinetes poderá ser destacado o pessoal do mapa do Município considerado necessário.
Artigo 11.º — Outros Serviços
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018