- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental, Custos, Taxas e Licenças, pela Secção de Tesouraria e pelo Setor do Património.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Administrativa e Financeira, o Serviço Administrativo e de Contratação Pública.
- 4 -A Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental, Custos, Taxas e Licenças tem as seguintes competências:
- 4.1 -Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e do plano de atividades e respetivas alterações e revisões;
- 4.2 -Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- 4.3 -Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respetiva cativação;
- 4.4 -Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro, através do diário da tesouraria e do seu resumo;
- 4.5 -Emitir e registar cheques;
- 4.6 -Proceder às reconciliações bancárias;
- 4.7 -Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
- 4.8 -Promover a arrecadação de receitas e a liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;
- 4.9 -Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
- 4.10 -Monitorizar o processo de liquidação de receita executada por outros serviços;
- 4.11 -Manter atualizado, o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- 4.12 -Participar na realização de estudos e propostas, visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- 4.13 -Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
- 4.14 -Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- 4.15 -Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços promovidos pela autarquia;
- 4.16 -Assegurar e verificar todas as operações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como, assegurar a coordenação e o controlo das guias de receita e anulação;
- 4.17 -Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
- 4.18 -Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- 4.19 -Organizar e preparar o relatório de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
- 4.20 -Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- 4.21 -Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
- 4.22 -Manter atualizada uma grelha de centros de custos;
- 4.23 -Apurar e controlar os custos, por função, bem ou serviço, de cada serviço/unidade orgânica municipal em estreita colaboração com os diversos serviços do Município;
- 4.24 -Criar e manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;
- 4.25 -Calcular os vários custos padrão dos serviços;
- 4.26 -Apresentar relatórios periódicos sobre os custos de cada serviço e obra, bem como sobre determinados componentes tipificados de custo;
- 4.27 -Preparar os elementos estatísticos e os indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;
- 4.28 -Promover a arrecadação de receitas municipais provenientes dos licenciamentos efetuados nesta secção;
- 4.29 -Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;
- 4.30 -Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- 4.31 -Proceder à emissão de licenças de condução da responsabilidade do Município;
- 4.32 -Efetuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros (táxis), bem como o licenciamento dos respetivos veículos;
- 4.33 -Proceder ao registo e ao licenciamento de vendedores ambulantes não sedentários;
- 4.34 -Organizar os processos de licenciamento de publicidade e a ocupação de espaços públicos;
- 4.35 -Organizar os processos relativos à emissão de mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- 4.36 -Organizar os processos de licenciamento para instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
- 4.37 -Licenciar o exercício da atividade de guarda-noturno;
- 4.38 -Licenciar o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias;
- 4.39 -Licenciar o exercício da atividade de arrumador de automóveis;
- 4.40 -Licenciar o exercício da atividade de acampamentos ocasionais;
- 4.41 -Licenciar o exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;
- 4.42 -Emitir o certificado de registo de cidadão da União Europeia;
- 4.43 -Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- 4.44 -Executar tudo o que mais que lhe for determinado e se enquadre no âmbito das suas atribuições.
- 5 -A Secção de Tesouraria tem as seguintes competências:
- 5.1 -Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
- 5.2 -Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;
- 5.3 -Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;
- 5.4 -Entregar diariamente na secção de contabilidade, controlo orçamental e custos, o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
- 5.5 -Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- 5.6 -Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- 5.7 -Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e não orçamentais;
- 5.8 -Assegurar que as importâncias em numerário existentes em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- 5.9 -Executar tudo o mais que lhe for determinados e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- 6 -O Setor do Património tem as seguintes competências:
- 6.1 -Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município e assegurar a sua eficiente gestão;
- 6.2 -Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do Município, em articulação com o setor de expropriações e contratos;
- 6.3 -Gestão de todos os bens móveis do Município;
- 6.4 -Promover o seguro dos bens móveis propriedade do Município, que a eles estejam sujeitos;
- 6.5 -Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do Município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;
- 6.6 -Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos atos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do Município;
- 6.7 -Tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais, nomeadamente, acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar os respetivos autos de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
- 6.8 -Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- 6.9 -Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -O Serviço Administrativo e de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Atendimento Municipal, pela Secção de Serviços Centralizados de Apoio, pela Secção de Contratação de Bens e Serviços e pela Secção de Contratação de Empreitadas.
- 7.1 -A Secção de Atendimento Municipal tem as seguintes competências:
- 7.1.1 -Definir e assegurar uma metodologia transversal de atendimento ao munícipe;
- 7.1.2 -Receber e encaminhar todas as reclamações, os requerimentos e as sugestões apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
- 7.1.3 -Garantir a receção e o atendimento do público no âmbito das suas competências;
- 7.1.4 -Prestar informações sobre ponto da situação de processos no âmbito das suas competências;
- 7.1.5 -Emitir cópias de documentos administrativos existentes em arquivo no âmbito das suas competências;
- 7.1.6 -Entregar aos munícipes alvarás, certidões ou outros documentos no âmbito das suas competências;
- 7.1.7 -Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- 7.2 -A Secção de Serviços Centralizados de Apoio tem as seguintes competências:
- 7.2.1 -Executar as tarefas inerentes à receção e ao registo, expedição, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos;
- 7.2.2 -Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa, em colaboração com o Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação;
- 7.2.3 -Assegurar os serviços de reprografia da Câmara Municipal da Trofa;
- 7.2.4 -Gerir o serviço de atendimento telefónico da Câmara Municipal;
- 7.2.5 -Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- 7.3 -A Secção de Contratação de Bens e Serviços tem as seguintes competências:
- 7.3.1 -Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aquisições, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais, promovendo a sua aprovação, execução e montorização;
- 7.3.2 -Assegurar a gestão de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das necessidades municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- 7.3.3 -Gerir os bens acondicionados em armazém;
- 7.3.4 -Proceder ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- 7.3.5 -Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com os critérios superiormente definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter atualizados os inventários e os registos respetivos;
- 7.3.6 -Assegurar a gestão dos armazéns, procedendo ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- 7.3.7 -Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
- 7.3.8 -Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- 7.3.9 -Desenvolver os procedimentos necessários à celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;
- 7.3.10 -Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- 7.4 -A Secção de Contratação de Empreitadas tem as seguintes competências:
- 7.4.1 -Proceder, após manifestação da necessidade pela Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- 7.4.2 -Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018