- 1 -A Divisão de Recursos Humanos está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Gestão de Remunerações e Carreiras, pelo Setor de Seleção, Recrutamento, Formação, Gestão e Avaliação do Desempenho, pelo Setor de Medicina no Trabalho e pelo Setor de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho.
- 3 -A Secção de Gestão de Remunerações e Carreiras tem as seguintes competências:
- 3.1 -Efetuar todas as diligências e registos necessários, nos casos de modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
- 3.2 -Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e suas revisões e alterações, na área dos recursos humanos;
- 3.3 -Assegurar todas as tarefas relacionadas com férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promovendo o registo e o controlo da assiduidade e da pontualidade de todos os trabalhadores;
- 3.4 -Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente, os relativos às prestações familiares, à ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- 3.5 -Processar as remunerações, os subsídios, os abonos e quaisquer outros rendimentos a que os trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei, bem como processar as remunerações dos prestadores de serviços (pessoas singulares), na modalidade de avença;
- 3.6 -Instruir os processos de aposentação;
- 3.7 -Assegurar a gestão das carreiras dos trabalhadores do Município;
- 3.8 -Cumprir com o dever de informação às várias entidades oficiais, designadamente, Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e Instituto Nacional de Estatística (INE);
- 3.9 -Promover a publicação, em Diário da República, dos atos a ela sujeitos, com o tratamento do texto de acordo com as normas da Imprensa Nacional Casa da Moeda;
- 3.10 -Assegurar a elaboração de despachos de cessação de comissões de serviço, nomeação de dirigentes em regime de substituição, afetação dos trabalhadores;
- 3.11 -Processar o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que a elas tenham direito.
- 4 -O Setor de Seleção, Recrutamento, Formação, Gestão e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:
- 4.1 -Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal para preenchimento dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal aprovado;
- 4.2 -Assegurar o acolhimento, a integração e o atendimento do pessoal;
- 4.3 -Elaboração do Mapa de Pessoal;
- 4.4 -Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- 4.5 -Manter devidamente atualizado o arquivo da documentação relativa ao setor;
- 4.6 -Promover o seguro dos trabalhadores;
- 4.7 -Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa do pessoal;
- 4.8 -Gerir o processo de avaliação do desempenho, bem como o processo de indigitação e de eleição da comissão paritária;
- 4.9 -Proceder ao levantamento das necessidades de formação, colaborando na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação, dinamizando a sua implementação;
- 4.10 -Planear e organizar ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- 4.11 -Elaborar o relatório anual de formação;
- 4.12 -Elaborar o balanço social e atualizar as bases de dados a remeter às entidades competentes;
- 4.13 -Assegurar a contratualização e a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;
- 4.14 -Elaborar e instruir os processos de acidente de trabalho e doenças profissionais.
- 5 -O Setor de Medicina no Trabalho tem as seguintes competências:
- 5.1 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
- 5.2 -Apoiar as empresas municipais no âmbito da Saúde dos trabalhadores;
- 5.3 -Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- 5.4 -Promover a vigilância da saúde através de Serviços de Medicina do Trabalho, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;
- 5.5 -Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.
- 6 -O Setor de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho tem as seguintes competências:
- 6.1 -Promover a transparência e a responsabilização dos serviços e dos trabalhadores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;
- 6.2 -Implementar as linhas base de uma avaliação por objetivos, no âmbito do sistema de qualidade;
- 6.3 -Apoiar o executivo na definição e na manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- 6.4 -Assegurar a eficácia do sistema da qualidade;
- 6.5 -Efetuar auditorias gerais de avaliação;
- 6.6 -Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;
- 6.7 -Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- 6.8 -Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;
- 6.9 -Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- 6.10 -Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para esta temática, quer junto do munícipe, quer junto dos trabalhadores da Câmara;
- 6.11 -Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- 6.12 -Promover a gradual certificação dos serviços municipais;
- 6.13 -Centralizar a monitorização, acompanhamento e resposta às reclamações apresentadas contra a câmara municipal e/ou seus trabalhadores;
- 6.14 -Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;
- 6.15 -Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- 6.16 -Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- 6.17 -Informar tecnicamente, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho.
- 6.18 -Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
- 6.19 -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- 6.20 -Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- 6.21 -Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
- 6.22 -Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual;
- 6.23 -Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente;
- 6.24 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene;
- 6.25 -Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- 6.26 -Apoiar as empresas municipais no âmbito da Segurança, Higiene no Trabalho
- 6.27 -Proceder à elaboração do Plano de Segurança e Higiene, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 22.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018