- 1 -A Divisão Jurídica está subordinada está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão Jurídica é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, pelo Setor de Expropriações e Contratos, pelo Setor de Apoio ao Órgão Executivo e pelo Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.
- 3 -O Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo tem as seguintes competências:
- 3.1 -Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- 3.2 -Centralizar a função jurídica, podendo, para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
- 3.3 -Colaborar na conceção e na elaboração de propostas de posturas e de regulamentos municipais;
- 3.4 -Promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar, bem como assegurar e disponibilizar a informação jurídica relevante a todos os serviços;
- 3.5 -Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada;
- 3.6 -Apoiar a atuação do Município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos regulamentares;
- 3.7 -Elaborar, quando solicitado, estudos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- 3.8 -Encarregar-se dos processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, a que houver lugar, por determinação da entidade competente;
- 3.9 -Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual do Município;
- 3.10 -Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao Município;
- 3.11 -Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o Município;
- 3.12 -Assegurar, sempre que solicitado o relacionamento e a colaboração com entidades externas, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção Geral de Finanças e Provedoria de Justiça;
- 3.13 -Elaborar a informação à Assembleia Municipal do estado dos processos judiciais e reclamações pendentes, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -A Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações tem as seguintes competências:
- 4.1 -Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- 4.2 -Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- 4.3 -Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- 4.4 -Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- 4.5 -Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
- 4.6 -Organizar os processos de contraordenação e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais.
- 5 -O Setor de Expropriações e Contratos tem as seguintes competências:
- 5.1 -Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, mantendo devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências com os mesmos relacionadas;
- 5.2 -Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte;
- 5.3 -Apoiar a formalização dos contratos celebrados pelo Município que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua parte II.
- 6 -O Setor de Apoio ao Órgão Executivo tem as seguintes competências:
- 6.1 -Prestar o necessário apoio aos membros do órgão executivo do município;
- 6.2 -Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões do referido órgão;
- 6.3 -Assegurar a divulgação interna e externa das deliberações do órgão executivo;
- 6.4 -Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento das senhas de presença devidas aos membros do órgão executivo que a elas tenham direito;
- 6.5 -Garantir o devido tratamento das atas das reuniões de câmara e promover o seu arquivo informático;
- 6.6 -Promover o seguro dos membros da Câmara Municipal.
- 7 -O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia tem as seguintes competências:
- 7.1 -Prestar o necessário apoio aos membros do órgão deliberativo do município, assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões/sessões do referido órgão;
- 7.2 -Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;
- 7.3 -Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;
- 7.4 -Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- 7.5 -Assegurar o secretariado do presidente da assembleia e da mesa da assembleia;
- 7.6 -Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;
- 7.7 -Promover o seguro dos membros da Assembleia Municipal.
- 7.8 -Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, Acordos de Execução ou demais atos de delegação existentes;
- 7.9 -Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;
- 7.10 -Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.
Artigo 23.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018