- 1 -A Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Fundos Comunitários, pelo Setor de Gestão Estratégica e pelo Setor de Auditoria e Controlo Interno.
- 3 -O Setor de Fundos Comunitários tem as seguintes competências:
- 3.1 -Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;
- 3.2 -Elaborar, em articulação com as linhas orientadoras estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- 3.3 -Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e o desenvolvimento económico do município;
- 3.4 -Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários;
- 3.5 -Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio aÌ atividade municipal;
- 3.6 -Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
- 3.7 -Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- 3.8 -Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
- 3.9 -Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
- 3.10 -Assegurar o apoio técnico, logístico e mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilização e tratamento de informação;
- 3.11 -Promover e participar em redes de cooperação transnacional;
- 3.12 -Acompanhar a execução de projetos e programas de desenvolvimento económico comuns a várias entidades;
- 3.13 -Assegurar os meios necessários à captação e à gestão de instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais.
- 4 -O Setor de Gestão Estratégica tem as seguintes competências:
- 4.1 -Assegurar e otimizar a comunicação e cooperação entre as várias unidades orgânicas, tendo por objetivo maximizar resultados;
- 4.2 -Potenciar quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre as diferentes unidades orgânicas, numa perspetiva de melhoria contínua;
- 4.3 -Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas;
- 4.4 -Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e o desenvolvimento económico do município.
- 5 -O Setor de Auditoria e Controlo Interno tem as seguintes competências:
- 5.1 -Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no município e acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- 5.2 -Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- 5.3 -Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- 5.4 -Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- 5.5 -Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- 5.6 -Acompanhar e monitorizar, através de uma gestão integrada e transversal, a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- 5.7 -Elaborar o relatório anual de execução do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, efetuado com base no contributo prestado pelos responsáveis de cada unidade orgânica;
- 5.8 -Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas.
Artigo 24.º — Divisão de Fundos Comunitários e Gestão Estratégica
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018