- 1 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Cultura, pelo Setor do Turismo e pela Secção de Desporto e Juventude.
- 3 -O Setor de Cultura tem as seguintes competências:
- 3.1 -Promover medidas e ações de natureza cultural, no âmbito das respetivas políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes;
- 3.2 -Promover a criação e superintender na gestão da biblioteca municipal e incrementar ações tendentes ao aumento pelo gosto da leitura;
- 3.3 -Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reportá-los, anualmente, à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- 3.4 -Preservar, enriquecer e difundir o património bibliográfico da Trofa;
- 3.5 -Gerir a Casa da Cultura da Trofa;
- 3.6 -Gerir os Espaços Internet da Casa da Cultura;
- 3.7 -Organizar e gerir o serviço de apoio às bibliotecas escolares;
- 3.8 -Promover a realização das diferentes atividades de animação cultural do concelho da Trofa, inseridas no Plano Anual de Atividades;
- 3.9 -Gestão de ocupação, com atividades, dos espaços dos Parques Nossa Senhora das Dores e Dr. Lima Carneiro, Auditório do Fórum Trofa XXI e Antiga Estação da Trofa;
- 3.10 -Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural;
- 3.11 -Apoiar as coletividades culturais através de celebração de contratos - programa/protocolos de desenvolvimento cultural, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
- 3.12 -Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico e urbanístico do Município;
- 3.13 -Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência nas áreas da promoção, defesa e conservação do património artístico e cultural;
- 3.14 -Apoiar as associações e os grupos oficializados que localmente se propõem executar ações de promoção e valorização do património artístico e cultural;
- 3.15 -Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- 3.16 -Proceder ao inventário dos bens culturais, assegurando um levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes com vista à respetiva identificação;
- 3.17 -Efetuar e promover estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, arqueológico, arquitetónico, paisagístico e imaterial;
- 3.18 -Promover a gestão e a valorização de zonas protegidas, assegurando que o seu conhecimento, monitorização, preservação e valorização do património cultural e das atividades tradicionais, bem como dos valores ambientais aí existentes, numa perspetiva de desenvolvimento local sustentável;
- 3.19 -Colaborar na publicação e na divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos e outros, do passado e do presente, com relevância para o Município;
- 3.20 -Colaborar com o turismo na conceção e promoção dos programas de interesse turístico e na sua divulgação;
- 3.21 -Gerir o Arquivo Municipal, nomeadamente: i) Propor e gerir o Sistema Integrado de Gestão Documental da Câmara Municipal da Trofa; ii) Criar condições para preservar, defender e valorizar o património arquivístico de interesse público de âmbito municipal;
- iii)Promover uma política de aquisição de arquivos privados (pessoais, de famílias e empresas/coletividades) com relevância para a história do concelho de Trofa; iv) Fomentar uma política de divulgação do seu acervo documental;
- 3.22 -Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
- 4 -O Setor de Turismo tem as seguintes competências:
- 4.1 -Organizar os recursos turísticos do destino para fins promocionais;
- 4.2 -Organizar a informação turística do concelho;
- 4.3 -Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- 4.4 -Programar e executar ações de promoção e de animação dirigidas ao mercado turístico, em articulação com os restantes órgãos municipais e intermunicipais, responsáveis pelas atividades de animação, reforçando as parcerias público-privadas;
- 4.5 -Assegurar a implementação de políticas concertadas de desenvolvimento turístico;
- 4.6 -Fomentar o relacionamento da autarquia com organismos públicos nacionais de natureza turística;
- 4.7 -Cooperar na organização das festas do concelho, empenhando-se na sua valorização e divulgação;
- 4.8 -Apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho;
- 4.9 -Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho, e colaborar nas que envolvam a representação no exterior do Município;
- 4.10 -Preparar folhetos, desdobráveis, guias e postais, revelando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer potencialidades existentes no mesmo;
- 4.11 -Gerir a Loja Interativa de Turismo.
- 5 -A Secção de Desporto e Juventude tem as seguintes competências:
- 5.1 -Elaborar e atualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do concelho, instalações desportivas e movimento associativo e, definindo estratégias de ação que promovam o desenvolvimento desportivo;
- 5.2 -Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo;
- 5.3 -Apoiar os clubes e as coletividades através de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
- 5.4 -Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;
- 5.5 -Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física e do desporto nos estabelecimentos escolares dos diversos graus de ensino;
- 5.6 -Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais;
- 5.7 -Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- 5.8 -Gerir as instalações municipais desportivas (com exceção do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa), juvenis, espaços públicos e escolares, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais afetos;
- 5.9 -Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais desportivas e juvenis, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;
- 5.10 -Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais desportivas e juvenis, e reporta-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- 5.11 -Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos municipais desportivos e juvenis;
- 5.12 -Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas desportivas e de lazer;
- 5.13 -Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas juvenis e de lazer;
- 5.14 -Efetuar o levantamento e o estudo dos principais problemas, necessidades e expetativas das camadas mais jovens e, com base neste estudo, definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento na área da juventude;
- 5.15 -Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;
- 5.16 -Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente, através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- 5.17 -Interagir, de modo eficaz, com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
- 5.18 -Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional;
- 5.19 -Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- 5.20 -Promover projetos que fomentem competências no âmbito da cidadania e da participação cívica nos jovens;
- 5.21 -Promover o intercâmbio entre os jovens e fundamentar as políticas de juventude no concelho da Trofa;
- 5.22 -Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
Artigo 26.º — Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Vigente desde: 28/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018