- 1 -A Divisão de Obras Particulares está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Obras Particulares é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Atendimento, Instrução e Emissão de Documentos, pela Secção de Consulta, Administração e Arquivo, pelo Setor de Gestão do E-paper, pelo Gabinete Via Azul Simplifica e pelo Gabinete Técnico.
- 3 -A Secção de Atendimento, Instrução e Emissão de Documentos tem as seguintes competências:
- 3.1 -Assegurar o atendimento do público e a receção dos processos de operações urbanísticas via digital e papel (quando aplicável);
- 3.2 -Receber e organizar os pedidos e processos relativos à inspeção de instalações eletromecânicas;
- 3.3 -Emissão de alvarás, certidões, guias, plantas topográficas e outros documentos no âmbito das suas competências;
- 3.4 -Receber e encaminhar todas as reclamações, requerimentos e sugestões apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
- 3.5 -Prestar informações sobre o ponto de situação de processos no âmbito das suas competências;
- 3.6 -Organizar e triar administrativamente os processos de acordo com os setores respetivos;
- 3.7 -Notificar os requerentes das informações e pareceres emitidos quer pelo Via Azul Simplifica quer pelo Gabinete Técnico;
- 3.8 -Remeter as solicitações de pareceres externos para as respetivas entidades ou divisões via digital ou em papel consoante o caso;
- 3.9 -Manter atualizada a grelha do estado dos processos e controlo de prazos para efeitos de controlo da qualidade.
- 4 -A Secção de Consulta, Administração e Arquivo tem as seguintes competências:
- 4.1 -Gerir a consulta de processos interna e externa;
- 4.2 -Fornecer cópias autenticadas ou simples dos documentos e proceder à respetiva taxação;
- 4.3 -Gerir, organizar e zelar pelos processos em transito e em arquivo, em formato papel e/ou digital;
- 4.4 -Controlar os prazos, caducidades e arquivamento de processos em curso e/ou pendentes de acordo com a legislação;
- 4.5 -Gerir e organizar os processos relativos às fichas técnicas da habitação;
- 4.6 -Notificar os requerentes da marcação de vistorias;
- 4.7 -Elaborar a folha de cálculo das taxas atualizada de acordo com os serviços prestados;
- 4.8 -Preencher atempadamente a base estatística do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- 5 -O Setor de Gestão do E-paper tem as seguintes competências:
- 5.1 -Verificar, atualizar e adaptar os vários impressos e requerimentos (papel e digital) e outros documentos às normas da qualidade municipal;
- 5.2 -Atualização, revisão e coordenação dos procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E-paper e sua coordenação com outras plataformas digitais;
- 5.3 -Assegurar o fornecimento de cartografia, extratos dos instrumentos de gestão territorial, plantas topográficas e de localização;
- 5.4 -Sistematizar, analisar, compilar e executar bases de consulta/dados sobre loteamentos, unidades de execução, planos e outras operações urbanísticas;
- 5.5 -Prestar informações sobre a instrução técnica (digital) de processos no âmbito do E-paper;
- 5.6 -Analisar, sistematizar e coordenar os dados estatísticos inerentes à aplicação do sistema de qualidade na Divisão de Obras Particulares.
- 6 -O Gabinete Via Azul Simplifica tem as seguintes competências:
- 6.1 -Promoção e divulgação de regimes extraordinários ou excecionais existentes e que possam surgir com base à regularização de atividades, coordenação de prazos e promoção das alterações necessárias nos diversos instrumentos de gestão territorial;
- 6.2 -Promoção e divulgação de regimes de reabilitação urbana existentes e que possam surgir relativos à reabilitação urbana que contribuam para a revitalização das áreas urbanas, imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível das atividades económicas;
- 6.3 -Prestar informação e apoio ao empresário, focalizando no empresário e no atendimento de front -office, baseado na disponibilização de serviços de apoio (informação/apoio técnico/acompanhamento institucional/formação) e orientado para a qualidade e a celeridade do atendimento, integrando uma componente de reforço de competências do capital humano das empresas;
- 6.4 -Realizar as ações necessárias à implementação, controlo e fiscalização no âmbito do licenciamento industrial (sistema de indústria responsável e regimes conexos);
- 6.5 -Promover as ações de verificação e controlo dos elementos instrutórios de suporte (papel e/ou digital) dos processos relativos a empresas ao abrigo do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais legislação especial ou complementar e de regulamentos específicos, bem como fornecer os respetivos dados para liquidações das taxas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, compensações e para o valor das cauções nos termos do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa;
- 6.6 -Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos técnicos, no âmbito dos processos prioritários;
- 6.7 -Efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações das operações urbanísticas de atividades económicas independentemente do regime de licenciamento aplicável;
- 6.8 -Apreciação, gestão e coordenação dos procedimentos abrangidos pelos regimes extraordinários ou excecionais bem como de reabilitação urbana incluindo emissão de pareceres e informações técnicas sobre as operações urbanísticas abrangidas pelos mesmos;
- 6.9 -Efetuar todas as vistorias previstas na lei ou em regulamentos (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.10 -Propor a criação de comissões de vistorias no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e diplomas conexos, sempre que tal se ache necessário (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.11 -Integrar as comissões de vistoria mencionadas na alínea anterior, bem como vistorias inerentes a outros regimes, nomeadamente, as de segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei; as de identificação do estado de conservação de imóveis destinados em áreas de reabilitação urbana; as de instalação e exploração de postos de combustíveis e outras (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.12 -Verificar a conformidade de execução das operações das operações urbanísticas com os projetos aprovados e as condições de licenciamento, comunicação prévia ou autorização, promovendo o envio à Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil para embargo e participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.13 -Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora das operações urbanísticas, designadamente, na verificação do estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação do prazo de execução ou para licenças especiais para obras inacabadas, procedendo aos competentes registos em livro de obra (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.14 -Prestar informações sobre queixas, reclamações e denuncias às operações urbanísticas já licenciadas ou em regime de comunicação prévia, ou em fase de apreciação (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.15 -Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição da legalidade urbanística, cessação de utilizações e diligências necessárias junto de quaisquer entidades e/ou unidades orgânicas da Câmara Municipal (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.16 -Contribuir para a definição e atualização das taxas e cauções a prestar no âmbito dos diversos procedimentos dentro da competência da Divisão de Obras Particulares (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.17 -Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades (conjuntamente com o gabinete técnico);
- 6.18 -Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos no âmbito da gestão urbanística, bem como a definição de critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e demais legislações aplicáveis (conjuntamente com o gabinete técnico).
- 7 -O Gabinete Técnico tem as seguintes competências:
- 7.1 -Identificar e programar as ações, de divulgação e promoção, necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- 7.2 -Identificar procedimentos estranguladores dos serviços e propor correções que conduzam à sua desburocratização, nomeadamente, medidas de índole organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhoria da eficiência e funcionalidade da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- 7.3 -Identificar programas e incentivos a operações urbanísticas que contribuem para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível do parque habitacional público e privado;
- 7.4 -Prestar informação e apoio ao particular e aos técnicos focalizando o atendimento front-office, baseado na disponibilização de serviços de apoio (informação/apoio técnico) e orientado para a qualidade e celeridade do atendimento;
- 7.5 -Prestar informação e apoio ao particular e aos técnicos sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos, nomeadamente, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e regulamentos conexos;
- 7.6 -Fornecer dados para liquidações das taxas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, compensações e para o valor das cauções nos termos do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa;
- 7.7 -Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos técnicos, no âmbito dos processos de obras particulares;
- 7.8 -Efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações das operações urbanísticas de atividades económicas independentemente do regime de licenciamento aplicável;
- 7.9 -Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos, promovendo ações de discussão e de esclarecimento interno com vista à sua correta aplicação;
- 7.10 -Emitir pareceres sobre pedidos de ligação às redes públicas, de ocupação de área do domínio público, ou quaisquer outras intervenções que estejam sujeitas a licenciamento no âmbito das operações urbanísticas;
- 7.11 -Efetuar todas as vistorias previstas na lei ou em regulamentos (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.12 -Propor a criação de comissões de vistorias no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e diplomas conexos, sempre que tal se ache necessário (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.13 -Integrar as comissões de vistoria mencionadas na alínea anterior, bem como vistorias inerentes a outros regimes, nomeadamente, as de segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei; as de identificação do estado de conservação de imóveis destinados em áreas de reabilitação urbana; as de instalação e exploração de postos de combustíveis e outras (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.14 -Verificar a conformidade de execução das operações das operações urbanísticas com os projetos aprovados e as condições de licenciamento, comunicação prévia ou autorização, promovendo o envio à Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil para embargo e participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.15 -Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora das operações urbanísticas, designadamente, na verificação do estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação do prazo de execução ou para licenças especiais para obras inacabadas, procedendo aos competentes registos em livro de obra (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.16 -Prestar informações sobre queixas, reclamações e denuncias às operações urbanísticas já licenciadas ou em regime de comunicação prévia, ou em fase de apreciação (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.17 -Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição da legalidade urbanística, cessação de utilizações e diligências necessárias junto de quaisquer entidades e/ou unidades orgânicas da Câmara Municipal (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.18 -Contribuir para a definição e atualização das taxas e cauções a prestar no âmbito dos diversos procedimentos dentro da competência da Divisão de Obras Particulares (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.19 -Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica);
- 7.20 -Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos no âmbito da gestão urbanística, bem como a definição de critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e demais legislações aplicáveis (conjuntamente com o Gabinete Via Azul Simplifica).
Artigo 27.º — Divisão de Obras Particulares
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018