- 1 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Planeamento e Urbanismo, pelo Setor de Sistemas de Informação Geográfica, pelo Setor de Gestão Ambiental do Território, pelo Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana e pela Secção de Transportes e Logística.
- 3 -O Setor de Planeamento e Urbanismo tem as seguintes competências:
- 3.1 -Assegurar a gestão (processo de elaboração/revisão, implementação e monitorização) do Plano Diretor Municipal (PDM) da Trofa, garantindo a sua permanente atualização e a constituição efetiva de um instrumento de planeamento, regulação e promoção do desenvolvimento do território nas vertentes social, económica e ambiental;
- 3.2 -Garantir e agilizar a eficaz implementação do PDM, promovendo, em articulação ou em conjunto com as diferentes unidades orgânicas municipais, em conformidade com as atribuições respetivas, os processos de elaboração, gestão e monitorização de instrumentos de planeamento e regulação estruturantes e conexos ao PDM, designadamente, entre outros, cartas temáticas ou planos setoriais, tais como os relativos à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, às redes de equipamentos e espaços públicos, às acessibilidades e ao ambiente e recursos naturais;
- 3.3 -Assegurar procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal, pelo PDM e instrumentos de planeamento conexos, através da programação sistemática e integrada de ações, nas diferentes componentes territoriais, tendentes ao desejado desenvolvimento concelhio;
- 3.4 -Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central nos domínios dos equipamentos coletivos, biofísico e paisagístico;
- 3.5 -Elaborar estudos prévios de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;
- 3.6 -Zelar pela segurança, manutenção e atualização do cadastro e cartografia digital e analógica posta à disposição;
- 3.7 -Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- 3.8 -Proceder à implantação de arruamentos e respetivos perfis, quando solicitados;
- 3.9 -Estabelecer e verificar as cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;
- 3.10 -Efetuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- 3.11 -Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;
- 3.12 -Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
- 3.13 -Proceder à atribuição de números de polícia;
- 3.14 -Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;
- 3.15 -Emitir parecer sobre a instalação de publicidade e a ocupação de espaços públicos a título precário;
- 3.16 -Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- 3.17 -Promover, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, transportes públicos, segurança rodoviária e estacionamento à superfície e subterrâneo e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
- 3.18 -Promover a dinamização da interface de transportes e a articulação com os operadores dos transportes coletivos públicos e privados;
- 3.19 -Promover a implementação de um sistema de controlo de tráfego;
- 3.20 -Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 3.21 -Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- 3.22 -Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito, do estacionamento e dos transportes;
- 3.23 -Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro do mobiliário urbano relativo à sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
- 3.24 -Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- 3.25 -Elaborar estudos e propostas de planos de circulação;
- 3.26 -Identificar pontos críticos para a circulação rodoviária, análise das suas causas, estudo e proposta de soluções;
- 3.27 -Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas;
- 3.28 -Estudar e propor zonas de estacionamento de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros (táxis);
- 3.29 -Estudar, analisar e emitir pareceres sobre infraestruturas rodoviárias, localização dos parques de estacionamento, localização das praças de táxis, locais e horas para cargas e descargas de mercadorias; alterações no sistema de transporte provocadas por obras;
- 3.30 -Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento da evolução das Áreas de Reabilitação Urbana;
- 3.31 -Executar análises de cariz territorial e estatístico;
- 3.32 -Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
- 3.33 -Integrar as Comissões de Vistorias nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) e sempre que esteja em causa o arranjo estético das edificações;
- 3.34 -Disponibilizar informação aos pareceres solicitados por outros serviços camarários, designadamente os relativos a procedimentos administrativos e técnicos na apreciação de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- 3.35 -Assegurar todas as tarefas que se inserem no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou outras legislações especiais e complementares;
- 3.36 -Desenvolver os estudos que visem a criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros.
- 4 -O Setor de Sistemas de Informação Geográfica tem as seguintes competências:
- 4.1 -Planear, implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
- 4.2 -Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- 4.3 -Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;
- 4.4 -Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- 4.5 -Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
- 4.6 -Participar, como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e na gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município da Trofa;
- 4.7 -Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica;
- 4.8 -Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada.
- 5 -O Setor de Gestão Ambiental do Território tem as seguintes competências:
- 5.1 -Assegurar o suporte técnico no desenvolvimento de programas de informação e de sensibilização ambiental;
- 5.2 -Elaborar estudos de incidência ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, qualidade do ar, energia e espaços verdes;
- 5.3 -Assegurar o suporte técnico para implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
- 5.4 -Instruir os processos de reclamações relacionados com incomodidade sonora;
- 5.5 -Elaboração de relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;
- 5.6 -Intervir em situações de degradação ambiental, assegurando, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica e dos solos;
- 5.7 -Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos;
- 5.8 -Promover os procedimentos com vista a limpeza e desobstrução de linhas de água;
- 5.9 -Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- 5.10 -Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil em ações de fiscalização, quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
- 5.11 -Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto e Ambiental;
- 5.12 -Emitir pareceres técnicos;
- 5.13 -Acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre os licenciamentos de atividades económicas ou outras, nos quais o Município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
- 5.14 -Elaborar normas, critérios e regulamentos tendentes à promoção do ambiente no concelho;
- 5.15 -Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e à eliminação de situações de risco ambiental;
- 5.16 -Colaborar na definição da vertente ambiental das obras municipais;
- 5.17 -Definir o plano anual de educação Ambiental, com a colaboração da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, e assegurar a sua concretização através de ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
- 5.18 -Promover ações de educação e de sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- 5.19 -Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- 5.20 -Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;
- 5.21 -Planear, desenvolver e coordenar projetos-piloto ambientais;
- 5.22 -Elaborar material didático, informativo e de sensibilização ambiental;
- 5.23 -Promover e coordenar o processo de implantação de uma Ecoteca e centro de interpretação ambiental, em articulação com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;
- 5.24 -Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projeto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projeto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projetos municipais com valência ambiental;
- 5.25 -Coordenar o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;
- 5.26 -Promover a elaboração de projetos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;
- 5.27 -Promover a elaboração, a revisão e a alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer diretamente quer através de adjudicação a terceiros.
- 6 -O Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana tem as seguintes competências:
- 6.1 -Realizar o levantamento dos espaços verdes e das áreas de lazer do concelho;
- 6.2 -Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer, assegurando a gestão, a conservação, a manutenção e o contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estão diretamente cometidos;
- 6.3 -Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
- 6.4 -Assegurar a fiscalização de projetos e cadernos de encargos de implementação de espaços verdes;
- 6.5 -Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais;
- 6.6 -Colaborar, em termos de parecer, nas receções dos espaços verdes e de lazer das operações de loteamento;
- 6.7 -Colaborar no estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento no que respeita à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
- 6.8 -Informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- 6.9 -Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes sociais locais;
- 6.10 -Coordenar ações de educação e de informação pública com vista à conservação da natureza;
- 6.11 -Gerir os viveiros municipais;
- 6.12 -Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente, aos serviços da Câmara Municipal;
- 6.13 -Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais no que se refere à higiene e à limpeza pública;
- 6.14 -Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizadas nas juntas de freguesia;
- 6.15 -Desenvolver e executar o serviço de varrição e de lavagem dos espaços públicos;
- 6.16 -Manter limpos e asseados os sanitários públicos;
- 6.17 -Assegurar o atendimento e a fiscalização de reclamações associadas à limpeza urbana;
- 6.18 -Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- 6.19 -Dinamizar ações de sensibilização no que respeita à higiene pública;
- 6.20 -Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
- 6.21 -Colaborar com os serviços competentes com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos sólidos nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
- 6.22 -Elaborar a resposta a pedidos de intervenção relativos a situações de insalubridade na salvaguarda da saúde pública;
- 6.23 -Participar na deteção e no acompanhamento da resolução das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfestações de casos individuais, entre outras, em articulação direta com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços da Câmara Municipal;
- 6.24 -Assegurar a deteção, a inventariação e o controlo (desinfestações) de focos de insalubridade relacionados com espécies animais infestantes.
- 7 -A Secção de Transportes e Logística tem as seguintes competências:
- 7.1 -Fazer a receção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e de manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
- 7.2 -Distribuir as viaturas e os equipamentos pelos diferentes serviços, numa lógica de racionalização e otimização dos recursos disponíveis;
- 7.3 -Organizar e manter atualizado o cadastro das viaturas e máquinas, afetos ao município, controlando as eventuais cedências a terceiras entidades;
- 7.4 -Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e das viaturas e propor as medidas adequadas;
- 7.5 -Colaborar e apoiar nos diversos transportes de material/equipamentos a cargo do município;
- 7.6 -Gestão operacional da frota municipal, dos equipamentos associados e dos motoristas;
- 7.7 -Coordenar a utilização das viaturas municipais e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
- 7.8 -Elaborar propostas para aquisição e manutenção das viaturas e máquinas.
Artigo 28.º — Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Vigente desde: 28/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018