- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Obras e Empreitadas, pela Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, pelo Setor de Segurança e Saúde em Obra e pelo Setor de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas.
- 3 -O Setor de Obras e Empreitadas tem as seguintes competências:
- 3.1 -Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a construção, a beneficiação ou a conservação de arruamentos municipais ou a cargo do Município;
- 3.2 -Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a beneficiação ou a conservação de todos os edifícios e equipamentos municipais ou a cargo do Município, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos;
- 3.3 -Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à previsão e organização dos procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, com vista à definição dos requisitos técnicos dos mesmos;
- 3.4 -Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o Município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;
- 3.5 -Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos, projetos e empreitadas de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;
- 3.6 -Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- 3.7 -Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal, vertical e luminosa, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- 3.8 -Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos processos elaborados no âmbito da Divisão, em articulação com a Secção de Contratação Pública - Empreitadas;
- 3.9 -Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente, os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de telecomunicações, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- 3.10 -Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública;
- 3.11 -Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, bem como acompanhar a execução de obras apoiadas financeiramente pela Câmara Municipal no âmbito do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural Social, Recreativo e Desportivo;
- 3.12 -Assegurar a execução e a fiscalização das obras municipais, tendo em conta os projetos e os cadernos de encargos;
- 3.13 -Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- 3.14 -Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes divisões, efetuando medições e orçamentos;
- 3.15 -Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação, do parque habitacional público e privado;
- 3.16 -Promover o seguro dos bens imóveis propriedade do município;
- 3.17 -Promover a gestão, monotorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
- 3.18 -Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
- 3.19 -Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
- 3.20 -Elaborar projetos de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
- 3.21 -Elaborar projetos de edifícios destinados a equipamentos públicos, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
- 3.22 -Elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente.
- 4 -A Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais tem as seguintes competências:
- 4.1 -Realizar, por administração direta, as obras ou os trabalhos mandados executar; de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções;
- 4.2 -Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- 4.3 -Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
- 4.4 -Implementar a classificação das vias municipais e promover a sua sinalização rodoviária, quilométrica e hectométrica;
- 4.5 -Elaborar e atualizar o cadastro da rede viária municipal;
- 4.6 -Promover a implementação das melhorias e alterações propostas pelo Sector de Obras e Empreitadas, relativo às posturas e regulamentos de trânsito em vigor;
- 4.7 -Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;
- 4.8 -Operacionalizar e acompanhar, em colaboração com a Polícia Municipal, a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
- 4.9 -Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
- 4.10 -Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
- 4.11 -Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
- 4.12 -Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão e em observância do plano de investimentos aprovado;
- 4.13 -Assegurar a conservação e a manutenção das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;
- 4.14 -Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal (espaços arrendados);
- 4.15 -Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
- 4.16 -Assegurar a conservação, a manutenção e a limpeza dos sistemas de águas pluviais;
- 4.17 -Assegurar a manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente, sistemas de aquecimento de águas sanitárias, sistemas de aquecimento ventilação e ar condicionado, sistemas eletromecânicos e sistemas de intrusão.
- 5 -O Setor de Segurança e Saúde em Obra tem as seguintes competências:
- 5.1 -Assegurar, durante a fase de projeto de obra, a coordenação da segurança e saúde do trabalho para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
- 5.2 -Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, durante a execução da obra;
- 5.3 -Informar regularmente a Câmara Municipal sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- 5.4 -Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.
- 6 -O Setor de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas tem as seguintes competências:
- 6.1 -Implementar e gerir as políticas de eficiência energética;
- 6.2 -Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- 6.3 -Gerir o contrato de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão e de iluminação pública;
- 6.4 -Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
- 6.5 -Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes ao controlo de tráfego através das instalações semafóricas;
- 6.6 -Apreciar os projetos de iluminação cénica e decorativa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou de iniciativa municipal;
- 6.7 -Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia, de instalação de painéis solares térmicos e de intervenção nos sistemas de iluminação pública e nos sistemas semafóricos;
- 6.8 -Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- 6.9 -Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
- 6.10 -Propor intervenções no espaço público e equipamentos municipais numa lógica de eficiência energética;
- 6.11 -Propor o aproveitamento de energias renováveis;
- 6.12 -Promover as ações necessárias à implementação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos em articulação com o Setor de Obras e Empreitadas.
Artigo 29.º — Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018