- 1 -O Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pelo Setor de Comunicação e pelo Setor dos Sistemas de Informação.
- 3 -O Setor de Comunicação tem as seguintes competências:
- 3.1 -Promover junto da população, especialmente do Município e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- 3.2 -Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- 3.3 -Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
- 3.4 -Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;
- 3.5 -Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- 3.6 -Promover a boa imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
- 3.7 -Organizar e coordenar as cerimónias oficiais do Município e outras atividades promocionais e assegurar as funções de protocolo nas referidas cerimónias;
- 3.8 -Organizar as deslocações oficiais do presidente e dos vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
- 3.9 -Gerir e coordenar a produção de material de divulgação e publicidade (em suporte gráfico e audiovisual) e os respetivos suportes técnicos da sua difusão;
- 3.10 -Gerir e monitorizar as redes sociais institucionais e outras, bem como todas as plataformas de divulgação institucional do Município e de disponibilização de informação ao munícipe;
- 3.11 -Assegurar o registo fotográfico dos eventos e ações do Município e gerir o respetivo Arquivo Fotográfico online e offline;
- 3.12 -Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem e das relações públicas.
- 4 -O Setor dos Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
- 4.1 -Definir a estratégia dos sistemas de informação do Município, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos, sistemas de gestão e comunicações);
- 4.2 -Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas ao normal funcionamento dos serviços;
- 4.3 -Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;
- 4.4 -Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento e desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;
- 4.5 -Conceber, implementar e gerir a política de segurança;
- 4.6 -Acompanhar (e monitorizar) o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
- 4.7 -Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;
- 4.8 -Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos e evolução da sociedade de informação;
- 4.9 -Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;
- 4.10 -Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;
- 4.11 -Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do município;
- 4.12 -Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;
- 4.13 -Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do município;
- 4.14 -Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa, em colaboração com o Serviço de Atendimento e Contratação Pública;
- 4.15 -Responsável pela Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Artigo 31.º — Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação
Vigente desde: 28/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2018