- 1 -O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
- 2.1 -Definição, execução e controlo das estratégias de atuação do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- 2.2 -Coordenação de todas as áreas de atividade do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- 2.3 -Planificação das atividades desportivas a disponibilizar aos seus utentes e dos vários programas a implementar no complexo desportivo;
- 2.4 -Formação e supervisão dos trabalhadores e restantes colaboradores afetos ao funcionamento do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- 2.5 -Apresentação, para aprovação superior, de propostas de tabela de preços e de serviços a disponibilizar no Aquaplace - Academia Municipal da Trofa.
Artigo 32.º — Serviço de Gestão do Aquaplace
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018