- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Garantir a organização e execução dos processos relativos ao pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador, tendo presente as respetivas carreiras, estatutos e demais legislação;
- b)Gerir os mapas de pessoal;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade, garantindo a sua confidencialidade;
- d)Prestar informação em matéria de recursos humanos.
- 2 -A Divisão está organizada em Gabinetes, integrando:
- a)O Gabinete de Recursos Humanos, que é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- b)O Gabinete para a Igualdade de Género e Inclusão;
- c)O Gabinete de Expediente.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes;
- g)Proceder ao levantamento de necessidades de formação do pessoal não docente;
- h)Elaborar o plano de formação anual que responda às necessidades de formação do pessoal não docente;
- i)Executar o plano de formação anual;
- j)Acompanhar e apoiar todo processo de avaliação (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) nas suas várias fases de execução;
- k)Elaborar toda a documentação necessária ao desenvolvimento do processo avaliativo do pessoal docente e não docente;
- l)Elaborar as informações conducentes às alterações de posição remuneratórias decorrentes dos processos avaliativos..
- 4 -O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais (em suporte papel e informático) do pessoal docente, não docente e investigador da Universidade, bem como o registo do controlo da assiduidade e os mapas de férias e licenças;
- b)Assegurar:
- i)As ações relativas ao recrutamento, constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal docente, não docente e de investigação;
- ii)O processamento dos vencimentos, abonos e demais benefícios sociais a que o pessoal da Universidade tenha direito.
- c)Emitir:
- i)Certidões e declarações;
- ii)Anualmente, a declaração de rendimentos do pessoal da Universidade.
- d)Instruir os processos relativos a equiparação a bolseiro/a, licenças sabáticas e dispensa de serviço docente e demais situações previstas na legislação aplicável;
- e)Elaborar:
- i)O Balanço Social e demais mapas e informações a prestar;
- ii)Anualmente, a informação superiormente solicitada para elaboração do orçamento.
- f)Realizar o tratamento de dados estatísticos de recursos humanos sempre que solicitado superiormente, a nível interno e externo.
- 5 -O Gabinete para a Igualdade de Género e Inclusão está na dependência direta do/a Chefe de Divisão, e compete-lhe designadamente:
- a)Coordenar a implementação e a execução do Plano para a Igualdade de Género da Universidade de Évora em articulação com os serviços, unidades orgânicas e demais estruturas cientifico-pedagógicas e parceiros externos;
- b)Criar e implementar o sistema de monitorização do clima de igualdades, equidade e diversidade da Instituição;
- c)Assegurar o funcionamento e dinamização do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI), cuja missão visa disponibilizar e garantir o acesso a recursos e pessoas com necessidades especiais ou específicas, e que carecem de apoios distintos, com vista à sua integração e participação absoluta na Universidade de Évora, que se regerá por Regulamento próprio de funcionamento a ser aprovado e publicado em Despacho Reitoral;
- d)Propor medidas para melhoria do processo contínuo de mudança organizacional sustentável a fim de reforçar a igualdade de género, inclusão e solidariedade, criando um ambiente de trabalho saudável e justo na proteção dos direitos humanos;
- e)Garantir a elaboração de diagnósticos, relatórios diversos e planos anuais de atividades.
- 6 -O Gabinete de Expediente está na dependência direta do/a Chefe de Divisão, e compete-lhe designadamente:
- a)O registo de entradas e saídas da correspondência;
- b)Assegurar:
- i)A divulgação interna de informações, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para os Serviços;
- ii)A distribuição interna e externa da correspondência e do correio da Universidade.
- c)Quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo/a Chefe de Divisão.
Artigo 3.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
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