Compete ao Conselho da Escola:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regulamento;
- b)Eleger o seu Presidente, de entre os professores coordenadores principais e coordenadores, e o seu secretário, de entre os seus membros;
- c)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- d)Aprovar os regulamentos internos da Escola, incluindo regulamentos eleitorais e os regulamentos internos de funcionamento dos órgãos de governo da Escola, a homologar pelo Reitor;
- e)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- f)Eleger o Presidente da Escola, nos termos do respetivo regulamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- h)Aprovar as propostas de alterações aos estatutos da Escola;
- i)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente da Escola;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.