- 1 -O Conselho da Escola é composto por onze membros, assim distribuídos:
- a)Oito professores em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de dois anos;
- b)Dois estudantes de entre os vários ciclos de estudos ministrados;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- 2 -A eleição dos membros do Conselho da Escola obedece a regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
- 3 -O mandato dos membros do conselho da escola é de três anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de um ano.
- 4 -As funções de Presidente e de Vice-Presidente da Escola são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Escola.
- 5 -O Presidente da Escola participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 6 -O Diretor do Centro de Investigação, se não for membro, pode ser convidado a participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 24.º — Composição do Conselho da Escola
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019