- 1 -O Conselho da Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As normas de funcionamento do Conselho da Escola são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 25.º — Funcionamento e Reuniões
Vigente desde: 11/10/2019
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