- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto por doze membros assim distribuídos:
- a)O Presidente, que é um Vice-Presidente da Escola;
- b)Um professor, diretor de curso do 1.º ciclo de estudos;
- c)Um professor, representante dos diretores de curso do 2.º ciclo de estudos;
- d)Três professores, representantes dos professores de carreira;
- e)Seis estudantes, sendo quatro do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no n.º 2 têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 5 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 35.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019