- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da Escola, sendo composto por membros da Escola e por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade, nos termos dos estatutos da Escola.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de carácter pedagógico, científico e de interação com a sociedade, relativas aos projetos em que a Escola intervém.
Artigo 36.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019