- 1 -São membros do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)O Presidente da Associação de Estudantes;
- d)O Secretário da Escola;
- e)Personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito a designar pelo Presidente da Escola, até ao limite máximo de cinco, ouvidos o Conselho da Escola e o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A duração do mandato do Conselho Consultivo coincide com a do Presidente da Escola.
Artigo 37.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019