- 1 -Os projetos de interação com a sociedade organizam-se no âmbito da Escola que, para o efeito, se pode associar a outras unidades orgânicas e culturais ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A realização dos projetos de interação com a sociedade obedece a regulamento próprio, proposto pelo Conselho Técnico-Científico da Escola e a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 3 -O regulamento para definir os mecanismos de aprovação, gestão e acompanhamento dos projetos de interação com a sociedade é definido em Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 44.º — Organização dos projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019