As normas gerais constantes do Título I do presente regulamento são aplicáveis aos processos eleitorais dos órgãos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, sem prejuízo do estabelecido no Título II que seja específico para cada um destes órgãos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026