- 1 -As propostas a submeter deverão conter o nome de uma personalidade externa, bem como a respetiva fundamentação, e ser subscrita por, pelo menos, um terço dos membros que já integram o Conselho de Escola.
- 2 -Cada membro do Conselho de Escola poderá subscrever mais do que uma proposta.
Artigo 14.º — Propostas para a cooptação dos membros externos
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026