O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade pelo disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e de acordo com as regras e o procedimento referidos nos números seguintes:
- 1 -A eleição do Diretor deve ocorrer nos sessenta dias corridos que antecedem o termo do mandato do Diretor cessante, ou, em caso de vacatura, nos sessenta dias corridos subsequentes ao da declaração de renúncia do cargo.
- 2 -O procedimento de eleição inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação.
- 3 -O procedimento de eleição do Diretor é organizado pelo Conselho de Escola e tem o seu início com o anúncio público de abertura do prazo para apresentação de candidaturas, que, no caso de verificação de vacatura do cargo, deve ocorrer no prazo máximo de oito dias.
- 4 -Considera-se eleito Diretor o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções.
- 5 -Não se verificando a maioria a que alude o número anterior, proceder-se-á de imediato a novo escrutínio, sendo admitido o candidato único, ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição.
- 6 -Se no segundo escrutínio voltar a não se verificar a maioria referida no n.º 5, o Presidente do Conselho de Escola convocará nova reunião do órgão para que, no prazo máximo de cinco dias, se proceda a novo escrutínio, sendo admitidos o candidato único, ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição. É eleito o candidato que obtenha o maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções.
- 7 -Em caso de empate nas votações aplica-se, supletivamente, o disposto no artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Na ausência de candidatos, ou não tendo sido atingida a maioria requerida nos termos dos números anteriores, o Conselho de Escola iniciará novo procedimento conducente à eleição do Diretor, no prazo máximo de trinta dias corridos a partir da verificação de uma das duas situações referidas.